Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.827 de 09 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
‒ Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender a:
I
Outras Despesas Correntes, até o valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II
Investimentos, até o valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).