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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.827 de 09 de julho de 2021

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Art. 6º

‒ Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender a:

I

Outras Despesas Correntes, até o valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

II

Investimentos, até o valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Art. 6º, I da Lei Estadual de Minas Gerais 23.827 /2021