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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.827 de 09 de julho de 2021

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Art. 3º

‒ Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, em favor da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos – EGE-SEF, dotações orçamentárias do Ministério Público, do grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais, da fonte de Recursos Ordinários, até o valor a que se refere o inciso V do art. 2º.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.827 /2021