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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.827 de 09 de julho de 2021

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Art. 1º

‒ Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), para atender a:

I

Pessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);

II

Inversões Financeiras, até o valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

Art. 1º, I da Lei Estadual de Minas Gerais 23.827 /2021