Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.827 de 09 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
‒ Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), para atender a:
I
Pessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
II
Inversões Financeiras, até o valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).