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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.765 de 06 de janeiro de 2021

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Art. 3º

– São objetivos do polo de que trata esta lei:

I

fortalecer a cadeia produtiva do setor moveleiro;

II

incentivar a produção e a comercialização de móveis;

III

promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao setor industrial moveleiro;

IV

contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda, principalmente mediante ações voltadas para o setor moveleiro, observados os princípios do desenvolvimento sustentável.