Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.765 de 06 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– São objetivos do polo de que trata esta lei:
I
fortalecer a cadeia produtiva do setor moveleiro;
II
incentivar a produção e a comercialização de móveis;
III
promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao setor industrial moveleiro;
IV
contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda, principalmente mediante ações voltadas para o setor moveleiro, observados os princípios do desenvolvimento sustentável.