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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.376 de 25 de setembro de 1877

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Art. 1º

Ficam elevadas à categoria de distritos as povoações de Malacacheta e Água Boa, da freguesia de Nossa Senhora da Graça da Capelinha, sob a denominação de Santa Rita da Malacacheta e São José da Água Boa, sendo as divisas do primeiro as vertentes dos rios Trindade, São João da Mata, Malacacheta e Noret, e as do segundo as dos rios Urupuca, Surubim e Água Boa.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.376 /1877