Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.752 de 30 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes decorrentes de emendas parlamentares e necessários à compatibilização do planejamento para o exercício 2021 contido na revisão do PPAG 2020-2023 e na Lei Orçamentária Anual para o mesmo exercício.