Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.752 de 30 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão publicará informações sobre a programação e execução territorializada das metas físicas e orçamentárias e sobre o desempenho das ações e dos programas, inclusive dos programas sociais, nos relatórios anexos aos relatórios bimestrais de monitoramento do PPAG 2020-2023, para o exercício 2021.