Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.751 de 30 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em R$3.819.441.622,00 (três bilhões oitocentos e dezenove milhões quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos e vinte e dois reais).