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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.751 de 30 de dezembro de 2020

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Art. 6º

O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em R$3.819.441.622,00 (três bilhões oitocentos e dezenove milhões quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos e vinte e dois reais).

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.751 /2020