Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.751 de 30 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 14
As disposições do Anexo V desta lei, consideradas incisos deste artigo, constituem alterações do orçamento aprovadas pelo Poder Legislativo, as quais serão, salvo em caso de veto, incorporadas pelo Poder Executivo aos Anexos I a IV.