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Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.750 de 23 de dezembro de 2020


Art. 25

– Ficam revogadas:

I

a nota XII da Tabela 4 do Anexo da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004;

II

a Lei nº 18.185, de 2009.