Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.750 de 23 de dezembro de 2020


Art. 24

– Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo período de até vinte e quatro meses o prazo de validade de concurso público para ingresso nos quadros da Polícia Militar de Minas Gerais, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e da Polícia Civil de Minas Gerais não expirado até a data de entrada em vigor desta lei, observado o disposto no § 2º do art. 21 da Constituição do Estado.