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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.750 de 23 de dezembro de 2020


Art. 1º

– Esta lei estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

§ 1º

– As disposições contidas nesta lei não se aplicam às funções de magistério, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição do Estado.

§ 2º

– O Poder Executivo dará prioridade à realização de concurso público para suprir insuficiência de pessoal.