Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.750 de 23 de dezembro de 2020
Art. 1º
– Esta lei estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
§ 1º
– As disposições contidas nesta lei não se aplicam às funções de magistério, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição do Estado.
§ 2º
– O Poder Executivo dará prioridade à realização de concurso público para suprir insuficiência de pessoal.