Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.745 de 21 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Albertina o imóvel com área de 9.625m² (nove mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), situado na Avenida José Silveira Campos, naquele município, e registrado sob o nº 10.225, a fls. 128 do Livro 3-P, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se à promoção de atividades esportivas e de lazer.