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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.745 de 21 de dezembro de 2020

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Albertina o imóvel com área de 9.625m² (nove mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), situado na Avenida José Silveira Campos, naquele município, e registrado sob o nº 10.225, a fls. 128 do Livro 3-P, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à promoção de atividades esportivas e de lazer.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.745 /2020