JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.745 de 21 de dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Albertina o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Albertina o imóvel com área de 9.625m² (nove mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), situado na Avenida José Silveira Campos, naquele município, e registrado sob o nº 10.225, a fls. 128 do Livro 3-P, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à promoção de atividades esportivas e de lazer.

Art. 2º

– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.745 de 21 de dezembro de 2020 | JurisHand