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Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.676 de 09 de julho de 2020

Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para os fins que especifica. (Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 24.622, de 27/12/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O laudo médico que ateste Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação do Estado destinados a pessoa com TEA ou a seus pais ou responsáveis, passa a ter validade por prazo indeterminado. (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 24.622, de 27/12/2023.)

§ 1º

– O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

§ 2º

– O laudo de que trata esta lei poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

§ 3º

– A apresentação do laudo de que trata esta lei não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios a que se refere o caput.

§ 4º

– Para fins do disposto no art. 1º da Lei nº 9.401, de 18 de dezembro de 1986, em caso de pais de pessoa com TEA ou de seu responsável legal, o laudo médico a que se refere o caput substituirá o atestado médico previsto no § 1º do art. 1º da referida lei. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 24.622, de 27/12/2023.)

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO ============================================================ Data da última atualização:

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.676 de 09 de julho de 2020