Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.672 de 03 de julho de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– A política estadual de investimentos e negócios de impacto atenderá ao disposto nesta lei.

Parágrafo único

– A política de que trata esta lei abrangerá ações do Estado voltadas para o fomento dos negócios de impacto, bem como dos empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.