Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.607 de 14 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.