Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.607 de 14 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado.
– As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado.