Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.592 de 09 de março de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– O BDMG é o órgão gestor e o agente executor e financeiro do Firvo.

Parágrafo único

– O BDMG efetuará uma avaliação periódica de forma a verificar a adequada aplicação dos recursos, observando as normas e procedimentos definidos no regulamento desta lei e na legislação pertinente em vigor.