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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.592 de 09 de março de 2020

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Art. 14

– O BDMG é o órgão gestor e o agente executor e financeiro do Firvo.

Parágrafo único

– O BDMG efetuará uma avaliação periódica de forma a verificar a adequada aplicação dos recursos, observando as normas e procedimentos definidos no regulamento desta lei e na legislação pertinente em vigor.