Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.574 de 15 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Na implementação do Uaise, poderá ser utilizado aplicativo desenvolvido para smartphones ou dispositivos móveis similares, baseado em navegação por satélite, que possibilite a rápida comunicação das ocorrências informadas pelos usuários.