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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.541 de 10 de janeiro de 2020

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sabará imóvel com área de 1.464m² (mil quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados), com suas benfeitorias, situado na Rua Marieta Machado, no Município de Sabará, registrado sob o nº 6.220, a fls. 97 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sabará.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Sebastião Tirino e do banco de alimentos.