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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.540 de 10 de janeiro de 2020

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição da Aparecida imóvel com área de 10.800m² (dez mil e oitocentos metros quadrados), situado no lugar denominado Vera Cruz, naquele município, e registrado sob o nº 9.078, a fls. 276 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carmo do Rio Claro.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de centro para atendimento da população, realização de ações comunitárias e capacitação dos funcionários municipais.