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Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.540 de 10 de janeiro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conceição da Aparecida o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição da Aparecida imóvel com área de 10.800m² (dez mil e oitocentos metros quadrados), situado no lugar denominado Vera Cruz, naquele município, e registrado sob o nº 9.078, a fls. 276 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carmo do Rio Claro.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de centro para atendimento da população, realização de ações comunitárias e capacitação dos funcionários municipais.

Art. 2º

– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.540 de 10 de janeiro de 2020