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Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.478 de 06 de dezembro de 2019

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Art. 7º

O agrupamento a ser transformado com a vacância, constante do item I.3 do Anexo I desta lei, é integrado pelos seguintes cargos, a serem transformados com a vacância nos termos do art. 1º e dos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 13.467, de 2000:

I

Técnico Judiciário;

II

Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância;

III

Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância;

IV

Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial.