Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.471 de 11 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– São beneficiários do Fesp-MG:
I
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp;
II
Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;
III
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG;
IV
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG.