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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.471 de 11 de novembro de 2019

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Art. 6º

– São beneficiários do Fesp-MG:

I

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp;

II

Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;

III

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG;

IV

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.471 /2019