Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.471 de 11 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Constituem recursos do Fesp-MG:
I
as receitas decorrentes de transferências do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP –, nos termos do disposto no art. 7º da Lei Federal nº 13.756, de 2018;
II
as doações e os auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III
as receitas decorrentes das aplicações de recursos do Fesp-MG;
IV
as dotações consignadas na lei orçamentária anual e nos créditos adicionais;
V
outras receitas que lhe sejam destinadas.