Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.366 de 25 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no que se refere ao disposto no § 1º do art. 6º dois anos após a data de sua publicação.