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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.334 de 11 de janeiro de 1961

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Art. 6º

Fica restaurada a antiga Escola Normal Oficial de São Domingos do Prata, que ministrará as disciplinas do último Curso Normal Regional, anexo ao Ginásio Estadual "Marques Afonso", bem como ficam criados, para tanto, 10 cargos de professor, Padrão I-54. (Vide art. 2º da Lei nº 2.579, de 28/12/1961.) (Vide art. 1º da Lei nº 4.684, de 12/12/1967.)

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.334 /1961