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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.334 de 11 de janeiro de 1961

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Art. 3º

Para atender às despesas decorrentes do disposto nos artigos anteriores, no corrente exercício, fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 282.400,00 (duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), podendo o Executivo para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.334 /1961