Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.334 de 11 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atender às despesas decorrentes do disposto nos artigos anteriores, no corrente exercício, fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 282.400,00 (duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), podendo o Executivo para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.