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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.334 de 11 de janeiro de 1961

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Art. 1º

Fica criado, em Belo Horizonte, o Ginásio Estadual do "Instituto São Rafael", que se integrará dos cargos de professor de ensino médio, padrão I-54, já existentes no estabelecimento. (Vide art. 1º da Lei nº 16.397, de 1/11/2006.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.334 /1961