Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.334 de 11 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, em Belo Horizonte, o Ginásio Estadual do "Instituto São Rafael", que se integrará dos cargos de professor de ensino médio, padrão I-54, já existentes no estabelecimento. (Vide art. 1º da Lei nº 16.397, de 1/11/2006.)