Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.288 de 09 de janeiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes decorrentes de emendas parlamentares e necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2019 contido na revisão do PPAG 2016-2019 e na Lei Orçamentária Anual para o mesmo exercício.