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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.288 de 09 de janeiro de 2019

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Art. 5º

Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes decorrentes de emendas parlamentares e necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2019 contido na revisão do PPAG 2016-2019 e na Lei Orçamentária Anual para o mesmo exercício.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.288 /2019