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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.288 de 09 de janeiro de 2019

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Art. 4º

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão publicará informações sobre a programação e execução territorializada das metas físicas e orçamentárias e sobre o desempenho das ações e dos programas, inclusive dos programas sociais, nos relatórios anexos aos relatórios bimestrais de monitoramento do PPAG 2016-2019, para o exercício 2019.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.288 /2019