Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.288 de 09 de janeiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Anexos I a V integram esta lei, nos seguintes termos:
I
o Anexo I contém os programas da administração pública estadual organizados por território de desenvolvimento definidos no PMDI;
II
o Anexo II contém os programas e as ações da administração pública estadual organizados por setor de governo;
III
o Anexo III contém os programas e as ações do PPAG organizados por eixo;
IV
o Anexo IV contém o demonstrativo de programas e ações incluídos e excluídos, com a exposição sucinta dos motivos que justificam a alteração;
V
o Anexo V contém as alterações introduzidas no âmbito do Poder Legislativo a serem incorporadas pelo Poder Executivo aos Anexos I a III desta lei.
§ 1º
Os Anexos I a III desta lei, depois de efetuada a incorporação a que se refere o inciso V do caput, atualizam os Anexos I a III da Lei nº 21.968, de 2016, contendo as respectivas inclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos.
§ 2º
Em atendimento ao disposto no § 1° do art. 8º da Lei nº 21.968, de 2016, os programas e as ações a que se referem os incisos I a III do caput adotam uma perspectiva de planejamento de quatro anos, especialmente no que diz respeito aos valores físicos e orçamentários das ações, como referência permanente para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
§ 3º
Consideram-se dispositivos do inciso V do caput os itens constantes no Anexo V desta lei.