Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.229 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A gestão do Ferrfis sujeita-se, no que couber, ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 1964, às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, bem como às normas gerais e específicas do Tribunal de Contas do Estado.