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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.229 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 6º

– O TJMG poderá celebrar, mediante convênios ou outros instrumentos hábeis, parcerias com entidades públicas ou particulares, visando à efetividade da Reurb-S e à boa aplicação dos recursos do Ferrfis.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.229 /2018