Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.229 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O TJMG poderá celebrar, mediante convênios ou outros instrumentos hábeis, parcerias com entidades públicas ou particulares, visando à efetividade da Reurb-S e à boa aplicação dos recursos do Ferrfis.