Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.229 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social – Ferrfis –, instrumento de gestão orçamentária, de natureza e individualização contábeis, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.