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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.229 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 1º

– Fica criado o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social – Ferrfis –, instrumento de gestão orçamentária, de natureza e individualização contábeis, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.229 /2018