Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.228 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo imóvel com área de 1.330m² (mil trezentos e trinta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Arcanjo Mendes, nº 276, naquele município, registrado sob o n° 8.149, a fls. 113 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poço Fundo.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se à continuidade do funcionamento do Centro de Especialidades Médicas Municipal, do Centro Especializado em Odontologia e da Farmácia Municipal.