Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.228 de 28 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo imóvel com área de 1.330m² (mil trezentos e trinta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Arcanjo Mendes, nº 276, naquele município, registrado sob o n° 8.149, a fls. 113 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poço Fundo.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à continuidade do funcionamento do Centro de Especialidades Médicas Municipal, do Centro Especializado em Odontologia e da Farmácia Municipal.