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Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.228 de 28 de dezembro de 2018

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo imóvel com área de 1.330m² (mil trezentos e trinta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Arcanjo Mendes, nº 276, naquele município, registrado sob o n° 8.149, a fls. 113 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poço Fundo.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à continuidade do funcionamento do Centro de Especialidades Médicas Municipal, do Centro Especializado em Odontologia e da Farmácia Municipal.

Art. 2º

– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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