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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.227 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 1º

– O imóvel a que se refere a Lei nº 13.138, de 18 de janeiro de 1999, localizado no Município de Poço Fundo, passa a destinar-se à construção de uma escola e ao funcionamento de unidade da administração municipal.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.227 /2018