Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.227 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O imóvel a que se refere a Lei nº 13.138, de 18 de janeiro de 1999, localizado no Município de Poço Fundo, passa a destinar-se à construção de uma escola e ao funcionamento de unidade da administração municipal.