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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.225 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 1º

– O número de ordem 103 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.225 /2018