Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.225 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O número de ordem 103 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.
– O número de ordem 103 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.