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Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.225 de 28 de dezembro de 2018

Altera o Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O número de ordem 103 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 23.225, de 28 de dezembro de 2018) “ANEXO (a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998) (…) 103 Pitangui Rua Francisco Borja, nº 74 – São Francisco Praça de esportes e espaço cultural.”

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.225 de 28 de dezembro de 2018