Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.196 de 26 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O título da Seção IV e o art. 29 da Lei nº 11.405, de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: "Seção IV Da Defesa Agropecuária Art. 29 – A aplicação dos instrumentos de desenvolvimento agrícola referentes a controle sanitário, inspeção, classificação, padronização e certificação agropecuária serão tratados em lei específica que disporá sobre a política estadual de defesa agropecuária.".