Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.196 de 26 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Poder Executivo incluirá no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – programas relacionados aos objetivos da Pedagro, observadas as prioridades estabelecidas pelo Cedagro.