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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.196 de 26 de dezembro de 2018

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Art. 1º

– A Política Estadual de Defesa Agropecuária – Pedagro – obedecerá ao disposto nesta lei, em consonância com a política estadual de desenvolvimento agrícola, instituída pela Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994.