Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.176 de 21 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Em caso de grave violação ao disposto nesta lei, poderá ocorrer o cancelamento da parceria e a imediata suspensão do repasse de recursos públicos, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.