Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.172 de 20 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– A Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos terá sua composição e funcionamento regulamentados por resolução do Advogado-Geral do Estado.

Parágrafo único

– A resolução do Advogado-Geral do Estado a que se refere o caput fixará os limites e critérios para as conciliações, para o processo de mediação e para a realização do termo de ajustamento de conduta.