Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.172 de 20 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– A eficácia dos termos de transação administrativa, de mediação administrativa e de ajustamento de conduta lavrados em processos submetidos à Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos dependerá de homologação do Advogado-Geral do Estado.

Parágrafo único

– A transação administrativa homologada na forma do caput implicará coisa julgada administrativa.