Artigo 3º, Inciso VII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.160 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A política de que trata esta lei rege-se pelos seguintes princípios:
I
liberdade de expressão e criação artística, vedada qualquer espécie de censura;
II
reconhecimento e inclusão das diferentes identidades culturais;
III
respeito à diversidade, à pluralidade e aos direitos humanos;
IV
valorização da inovação, da experimentação e da pesquisa de linguagem;
V
transparência na destinação de recursos para o audiovisual e nos processos de seleção dos produtos que serão objeto de ações de incentivo ou fomento pelo Estado;
VI
motivação dos critérios de julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos, nos processos de seleção realizados pela administração pública para o fomento do audiovisual;
VII
representatividade étnico-racial e paridade de gênero na composição das instâncias de julgamento dos processos seletivos realizados pela administração pública na área do audiovisual.